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INVASIVE Medical Devices

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2020 por INVASIVE IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, processo nº 919485910, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919485910
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularINVASIVE IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
CNPJ do titular02.555.905/0001-53
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação, comércio e representação de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalar, e de produtos odonto-médico hospitalar e saneantes domissanitários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919485910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210219777 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INVASIVE IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /> código IPAS235 · RPI 2684
  2. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210219777 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INVASIVE IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  3. 30/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos genéricos e descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907426735 (INDOVASIVE) e Processo 907426700 (INDOVASIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2621
  4. 25/08/2020 Notificação de oposição 850200201159 de 09/07/2020 código IPAS423 · RPI 2590
  5. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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