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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2020 por MARLON BONILHA EIRELI, processo nº 919478000, nas classes 25. Registro em vigor até 07/06/2032.

Número do processo919478000
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2020
Data da concessão07/06/2022
Vigência até07/06/2032
TitularMARLON BONILHA EIRELI
CNPJ/CPF do titular04.200.198/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Boné;Bonés;Botas *;Calçado esportivo;Calçados *;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Canos de botas;Cintos [vestuário];Coletes;Galochas;Luvas [vestuário];Luvas de esqui;Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Vestuário para automobilistas;Viseiras [chapelaria];roupas para pratica de esportes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919478000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2683
  2. 26/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200451418 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARLON BONILHA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /> código IPAS237 · RPI 2677
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200451418 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARLON BONILHA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 03/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811881547 (ETCETERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2600
  5. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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