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DIX

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2020 por DIX INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA, processo nº 919469086, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919469086
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDIX INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular20.686.873/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Altar [tipo de móvel];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Armários;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Banquinho, exceto de metal [móvel];Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Coluna [mobiliário];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Estantes [móveis];Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol];Guarda-fogo para chaminés [mobília];Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Mobília inflável;Mobiliário escolar;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Oratório [peça do mobiliário];Pé para móvel (não metálico);Peças de mobiliário;Pernas para mobília;Persianas internas [mobiliário];Pés para mobília;Porta-CD [móvel];Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Rodízios não metálicos para móveis;Toalheiros de chão [móveis];Trocador de fralda portátil [mobiliário];Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919469086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2701
  2. 31/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200417314 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIX INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2682
  3. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200417263 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIX INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  4. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200417314 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIX INDUSTRIA DE ESTOFADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  5. 03/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821211196 (DIXIE) e Processo 902209728 (DIXIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2600
  6. 22/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2572

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Classificação figurativa (Viena)