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CONTAS CONTABILIDADE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2020 por CONTAS SERVIÇOS CONTÁBEIS S/S, processo nº 919468306, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919468306
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCONTAS SERVIÇOS CONTÁBEIS S/S
CNPJ/CPF do titular04.248.189/0001-97
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Serviço de declaração de impostos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919468306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210009422 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONTAS SERVIÇOS CONTÁBEIS S/S<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2682
  2. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210009422 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONTAS SERVIÇOS CONTÁBEIS S/S<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  3. 10/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum e de caráter necessário, em apresentação gráfica e tipologia banais, acompanhados de elemento figurativo meramente ornamental. Considera-se, portanto, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2601
  4. 22/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2572

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Classificação figurativa (Viena)