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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2020 por RCL PEÇAS LTDA, processo nº 919466680, nas classes 12. Registro em vigor até 17/05/2032.

Número do processo919466680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2020
Data da concessão17/05/2022
Vigência até17/05/2032
TitularRCL PEÇAS LTDA
CNPJ do titular05.290.615/0001-13
UF · PaísRN · BR

Tradução: TOP DE LINHA JAPÃO

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Amortecedores para suspensão de veículos;Aros de roda de bicicleta;Aros para rodas de veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Bombas de bicicleta;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmara de ar para ciclo;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Capas para bancos de motos;Correntes de bicicletas;Correntes de ciclos e ciclomotores [veículos];Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de bicicletas;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Espelhos retrovisores;Estribos de bicicleta;Estribos de bicicletas, ciclos e ciclomotores [veículos];Estribos para motocicletas;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios de bicicleta;Freios de ciclos e ciclomotores [veículos];Freios para veículos;Guidões de bicicleta;Guidões de ciclos e ciclomotores;Guidões de motocicleta;Luzes direcionais para veículos;Molas de suspensão para veículos;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pedais de bicicletas;Pneus;Pneus de bicicleta;Pneus de ciclos e ciclomotores [veículos];Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Raios de rodas de bicicleta;Raios para rodas de veículos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Rodas de bicicletas;Sapatas de freio para veículos;Selins de bicicleta;Selins para motocicletas;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919466680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2680
  2. 26/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210001541 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RCL PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>HUGO LUDWIG - HD MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS237 · RPI 2677
  3. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210001541 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RCL PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>HUGO LUDWIG - HD MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  4. 03/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006571379 (TOP-NOTCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2600
  5. 22/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2572

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