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MARLEY ANDRADE MICROPIGMENTAÇÃO MA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2020 por MARLEY ANDRADE MICROPIGMENTAÇÃO EIRELI ME, processo nº 919462472, nas classes 44. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo919462472
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/03/2020
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularMARLEY ANDRADE MICROPIGMENTAÇÃO EIRELI ME
CNPJ do titular23.024.149/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Serviço de tatuagem;Serviços de salões de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919462472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  2. 01/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2630
  3. 09/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese tenha sido apresentado novo documento de procuração, cumprindo parcialmente a exigência de mérito ora formulada, não foi apresentada autorização expressa para registrar o nome civil, objeto do pedido, como marca de titularidade da requerente em tela.Cabe destacar que a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não se enquadra na exceção prevista no subitem ?Pedido requerido pelo titular de personalidade?, constante do item 5.11.14 do Manual de Marcas, por não poder ser considerada titular de direito de personalidade. Segundo o inc. VI do art. 44 do Código Civil, a EIRELI constitui pessoa jurídica de direito privado. Trata-se de pessoa distinta da pessoa física que atua como titular da totalidade de seu capital social, não estando dispensada de apresentar autorização expressa da pessoa física cujo nome civil se pretenda registrar.Desta forma, apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade (pessoa física) para que o requerente do pedido de registro (pessoa jurídica) registre o referido nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). código IPAS136 · RPI 2618
  4. 03/11/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente procuração em que conste identificação do representante da requerente, signatário do documento. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados. código IPAS136 · RPI 2600
  5. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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