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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2020 por PABEJU COMÉRCIO DE JÓIAS EIRELI, processo nº 919456006, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919456006
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPABEJU COMÉRCIO DE JÓIAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular26.570.665/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919456006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916604772 (NOUS), Processo 916605086 (NOUS), Processo 914334190 (NOUS), Processo 916606090 (NOUS), Processo 914335316 (NOUS) e Processo 916605868 (NOUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2636
  2. 23/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei; e considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Dessa forma, reapresente instrumento de procuração devidamente assinado digitalmente por certificadora credenciada no ITI ratificando os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca. código IPAS136 · RPI 2620
  3. 21/07/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2585
  4. 22/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2572

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)