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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2020 por CORRETORIA.NET CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 919451888, nas classes 36. Registro em vigor até 17/05/2032.

Número do processo919451888
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2020
Data da concessão17/05/2022
Vigência até17/05/2032
TitularCORRETORIA.NET CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular15.834.295/0001-79
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Corretagem *;Corretagem de seguros;Provimento de informações sobre seguros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919451888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2680
  2. 26/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210000709 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CORRETORIA.NET CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kizzi Stigert Orlando<br /> código IPAS237 · RPI 2677
  3. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210000709 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CORRETORIA.NET CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kizzi Stigert Orlando<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  4. 03/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão criada mediante a combinação do sufixo "aria" com o termo irregistrável "corretor", formando neologismo que - embora não dicionarizado - se apresenta como mera indicação do tipo de estabelecimento que fornece os serviços assinalados, acompanhada de elemento de domínio ".net", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2600
  5. 22/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2572

Classificação figurativa (Viena)