Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
20/03/2020 por DROGARIA DROGAVISTA LTDA,
processo nº 919445756, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919445756
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Água boricada;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amálgamas dentários;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Analgésicos;Anestésicos;Anticorpos;Antissépticos;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsulas para remédios;Carbolineum [parasiticida];Cardioestimulante [medicamento];Compressas;Contraceptivos químicos;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Curativos cirúrgicos;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetante para uso tópico (medicamento);Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Detergentes para uso médico;Diurético;Drogas para uso medicinal;Enchimentos cutâneos injetáveis;Esteróides;Estimulante do apetite;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fosfatos para uso farmacêutico;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Géis de massagem para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Germicidas;Glicose para uso medicinal;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Laxativos;Leite em pó para bebês;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Maconha para uso medicinal;Magnésia para uso farmacêutico;Medicamento à base de arnica;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Mentol;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Pomada protetora contra enregelamento de membros, para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Produto para limpeza de lente;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Protetores para joanetes;Purgantes;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Repelente de peste;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Sedativos;Sedimento medicinal [lama];Soluções para lentes de contato;Solventes para remover esparadrapo;Soros;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Supositórios;Tapa-olhos para uso medicinal;Tártaro para uso farmacêutico;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2599
22/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2572