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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2020 por PONTO FIXO BRASIL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP, processo nº 919426158, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919426158
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPONTO FIXO BRASIL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP
CNPJ do titular29.741.481/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Alicates [pinças];Alicates de unhas;Alicates para cutículas;Aparelhos elétricos para trançar o cabelo;Aparelhos manuais para ondular cabelos;Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Aparelhos para depilação, elétricos ou não;Assentadores para navalhas de barbear [correias para afiar navalhas];Estojos de barbear;Estojos de manicure [kits];Estojos para aparelhos de barbear;Kit manicure [estojos de manicure] com artigos de cutelaria;Kits manicure, elétricos;Lâminas para aparelho de barbear;Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas;Máquinas para cortar barba;Pinças para depilar;Tesouras *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919426158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2709
  2. 26/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200456000 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PONTO FIXO BRASIL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS237 · RPI 2690
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200456000 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PONTO FIXO BRASIL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 27/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2599
  5. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

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Classificação figurativa (Viena)