Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Consultoria em gestão de negócios;Demonstração de produtos;Marketing;Marketing direcionado;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Propaganda;Supermercado [comércio de alimentos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2617
10/11/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2601
27/10/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200317789 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUTRA COFFEE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Rodrigues Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2599
14/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2571