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SAÚDE DA CRIANÇA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2020 por JANETE VIEIRA DA SILVA, processo nº 919424511, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919424511
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJANETE VIEIRA DA SILVA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistênciasocial, Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com finsde reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir,pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuaisespecíficas];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, empregado para designar a finalidade dos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Especificação alterada conforme solicitado na petição n° 850200450148, de resposta tempestiva e adequada à exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2618
  2. 27/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à natureza do serviço de assistência requerido, uma vez que da forma declarada, o serviço se encontra genérico para fins de especificação, podendo identificar serviços de diferentes classes. Observe que a NCL (11) 45 inclui "Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social", "Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social", "Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]", enquanto a NCL (11) 44 inclui "Serviços psicológicos prestados a título de assistência social", "Serviços médicos prestados a título de assistência social" e a NCL (11) 41 inclui "Serviços de educação, prestados a título de assistência social". Cabe ressaltar que o rol de exemplos elencados não é exaustivo. Toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2599
  3. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)