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DNA PHARMA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2020 por + BRIEFING AGENCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES EIRELI, processo nº 919404650, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919404650
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2020
Data da concessão
Vigência até
Titular+ BRIEFING AGENCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES EIRELI
CNPJ/CPF do titular21.566.221/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Bactericida;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações para esterilização;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919404650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200455382 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>+ BRIEFING AGENCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>EVANILSON DE OLIVEIRA BELLO<br /> código IPAS235 · RPI 2677
  2. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200455382 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>+ BRIEFING AGENCIA DE PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>EVANILSON DE OLIVEIRA BELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  3. 27/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários de uso comum com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2599
  4. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

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