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puro COSMÉTICA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2020 por MARIA FELICIA CARLOS - EPP, processo nº 919393543, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919393543
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA FELICIA CARLOS - EPP
CNPJ do titular02.634.120/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona (removedor de esmalte de unhas);Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Bases para perfumes de flores;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios postiços;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pastas de dentes;Pedra de barbear [adstringente];Pedra-pomes;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Rímel;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919393543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200446028 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARIA FELICIA CARLOS - EPP<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /> código IPAS235 · RPI 2675
  2. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210161759 (23/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA FELICIA CARLOS - EPP<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Silvio Darré Júnior e nomeado novo representante GIOVANNI CASTAGNA NETO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2628
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200446028 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA FELICIA CARLOS - EPP<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 27/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PURO COSMÉTICA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2599
  5. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

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