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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2020 por GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI, processo nº 919392580, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919392580
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI
CNPJ do titular35.691.423/0001-80
UF · PaísES · BR

Tradução: OUTONO BRASIL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de lavanda;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Henna [tintura cosmética];Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;Sabões*;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919392580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230624712 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2599, de 27/10/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2770
  2. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210002404 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CHORFA COSMETICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Edson Sávio Meirelles Pereira<br /><b>Cedente: </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>GYP INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  3. 27/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915137860 (NUTRIBIOME); 916699633 (BIOMEE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916341410 (BIOME PAMPA) e Processo 918090105 (BETTER BIOME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2599
  4. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

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Classificação figurativa (Viena)