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JR Bicicletas

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2020 por JR COMÉRCIO DE BICICLETAS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 919390684, nas classes 35. Registro em vigor até 17/05/2032.

Número do processo919390684
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2020
Data da concessão17/05/2022
Vigência até17/05/2032
TitularJR COMÉRCIO DE BICICLETAS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular00.411.301/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios na área esportiva;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919390684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2680
  2. 26/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210001450 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JR COMÉRCIO DE BICICLETAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2677
  3. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210001450 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JR COMÉRCIO DE BICICLETAS E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  4. 03/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 914955420 (JR COLCHÕES), Processo 904643000 (JR Baterias) e Processo 913518352(Produção Jr Consultoria). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909113459 (JR PISCINAS), Processo 919302319 (JR BORRACHARIA), Processo 904189147 (JR QUEIJO MUSSARELA), Processo 903416557 (JR Consulting), Processo 914935429 (JR Negocios), Processo 918664713 (JR COMUNICAÇÃO) e Processo 918939518 (JR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2600
  5. 22/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2572

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