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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2020 por DESTAK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BRINDES, processo nº 919389040, nas classes 40. Registro em vigor até 30/05/2033.

Número do processo919389040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2020
Data da concessão30/05/2023
Vigência até30/05/2033
TitularDESTAK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BRINDES
CNPJ do titular24.103.954/0001-98
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Calandragem de Tecidos; Corte de Tecidos; Colocação de sobrecapa [serviços de encadernação]; Gravação [entalhe]; Estamparia e Texturização; Fotogravura [serviço]; Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento]; Fresagem; Impressão; Impressão 3D para terceiros; Impressão de estampas; Impressão Fotográfica; Impressão Litográfica; Impressão Ofsete; Marcação a laser; Niquelagem; Pintura para calçados; Plastificação; Plotagem; Serigrafia; Serviço de injeção de plástico; Soldagem; Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica]; Tratamento de têxteis; Vulcanização [tratamento de material]; Tingimento de couro; Trabalho em couro; Corte, costura, acabamento e impressão em couro; Trabalho em sintético; Corte, costura, acabamento e impressão em sintético.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220120384 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DESTAK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BRINDES<br /><b>Procurador: </b>Zeina Rassi Nóbrega<br /> código IPAS699 · RPI 2736
  2. 30/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2734
  3. 09/05/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220009983 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° : 0801684-14.2022.4.05.8201? 04ª VF-PARAÍBAPROCESSO INPI: : 52402.008204/2022-83Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Serve o presente ofício para comunicar o trânsito em julgado de decisão judicial desfavorável à autarquia/fundação.Seu inteiro teor consta do seq. 77 do NUP do processo judicial.Destaca-se que, de acordo com a decisão judicial no cumprimento de sentença, o INPI tem 30 dias para comprovaro cumprimento definitivo da obrigação de fazer, consistente em:[...] reconhecer a ilegalidade do indeferimento do pedido de registro nº 919389040 e condenar o INPI a promover oregistro da marca "DESTAK BRINDES", com ressalva de não-exclusividade.Destaque-se a justificativa para tanto da sentença, que foi confirmada pelo TRF5:Destaque-se, ainda, que, em consulta à base de dados do INPI, é de se observar que a autarquia tem deferidooutros registros com o termo "DESTAK" ou similares para a classe 35. Por oportuno, cita-se a título deexemplificação: "DESTAK SUL" cujo titular é Destak Sul Descartáveis LTDA - ME (Processo nº 920258522).Nesse sentir, diante do registro de outras marcas, que inclusive convivem no mesmo segmento, não sejustifica o INPI, pela aplicação da teoria da distância, exigir que a marca demandante se submeta a critériosmais rígidos de diferenciação em relação às demais marcas que já existem no mercado.O caso em tela não apresenta indícios da prática de concorrência desleal, desvio de clientela de empresas que estãoem estados da federação distantes geograficamente, nem há que falar em possibilidade de confusão dosconsumidores.Como se pode notar, desde que utilizado na forma especificada no pedido de Registro de Marca e Serviço nº916759601, que é "DESTAK BRINDES", esta marca não tem o condão de causar confusão no públicodestinatário da marca "DESTAK BALÕES INFLÁVEIS" havendo distintividade suficiente para que as marcaspossam conviver.Assim, atribuo força executória à decisão proferida para que, até o dia 5 de maio de 2023, haja remessa decomprovação do cumprimento definitivo da obrigação de fazer.Atenciosamente,"<br /> código IPAS639 · RPI 2731
  4. 09/05/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido deferido conforme determinação judicial.Ação Ordinária n° : 0801684-14.2022.4.05.8201? 04ª VF-PARAÍBAPROCESSO INPI: : 52402.008204/2022-83 código IPAS029 · RPI 2731
  5. 31/01/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850220120384 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DESTAK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BRINDES<br /><b>Procurador: </b>Zeina Rassi Nóbrega<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o indeferimento ora vergastado é objeto de apreciação judicial: a ação ordinária n° 0801684-14.2022.4.05.8201, em trâmite na 04ª VF-PARAÍBA (Processo INPI n.º 52402.008204/2022-83).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301220009983 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 919389040 (DestaK Brindes) código IPAS499 · RPI 2717
  6. 16/11/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009983 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° : 0801684-14.2022.4.05.8201? 04ª VF-PARAÍBAPROCESSO INPI: : 52402.008204/2022-83<br /> código IPAS462 · RPI 2706
  7. 03/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220120384 (23/03/2022) <br /> <b>Petiç��o (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DESTAK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BRINDES<br /><b>Procurador: </b>Zeina Rassi Nóbrega<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2678
  8. 25/01/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828406162 (DESTAK BALÕES INFLÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado ?tratamento de material? após ?vulcanização? para melhor adequação à classe solicitada. código IPAS024 · RPI 2664
  9. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210486444 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DESTAK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BRINDES<br /><b>Procurador: </b>Zeina Rassi Nóbrega<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Zeina Rassi Nóbrega com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  10. 03/11/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850200237178 de 30/07/2020 código IPAS423 · RPI 2652
  11. 03/08/2021 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a alteração da especificação, de acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850210252138, de 18/06/2021. código IPAS421 · RPI 2639
  12. 04/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em vista que o serviço de "personalização de qualquer meio de brindes e produtos promocionais" é genérico para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na classificação internacional NCL (11). Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços solicitados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2626
  13. 01/12/2020 Notificação de oposição 850200237178 de 30/07/2020 código IPAS423 · RPI 2604
  14. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

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Classificação figurativa (Viena)