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SUPLETECH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2020 por SUPLETECH SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME., processo nº 919388590, nas classes 05. Registro em vigor até 05/01/2031.

Número do processo919388590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2020
Data da concessão05/01/2021
Vigência até05/01/2031
TitularSUPLETECH SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME.
CNPJ/CPF do titular22.210.291/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919388590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2609
  2. 20/10/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2598
  3. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

Classificação figurativa (Viena)