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TACTICALGUNS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2020 por TACTICAL GUNS COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA, processo nº 919386261, nas classes 13. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919386261
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTACTICAL GUNS COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA
CNPJ/CPF do titular35.434.255/0001-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 13 — Armas e fogos

Armas de fogo;Cartuchos;Cartuchos explosivos;Cintos de munição para armas automáticas;Cintos porta-munição;Cornos de pólvora;Coronhas [armas de fogo];Dispositivo de mira [para armas];Espelhos de pontaria para armas de fogo;Estojos para armas de fogo;Estojos para espingarda;Fechadura de culatra de arma;Lança-arpões [armas];Munições;Munições para armas de fogo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919386261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200446622 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TACTICAL GUNS COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS235 · RPI 2682
  2. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200446622 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TACTICAL GUNS COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  3. 20/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2598
  4. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

Classificação figurativa (Viena)