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SAVANNAH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2020 por SAVANNAH SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 919378820, nas classes 41. Registro em vigor até 26/07/2032.

Número do processo919378820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2020
Data da concessão26/07/2022
Vigência até26/07/2032
TitularSAVANNAH SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.333.973/0001-29
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Filmagem em vídeo;Fotografia;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Redação de textos*;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919378820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2690
  2. 05/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200434023 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SAVANNAH SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2687
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200434023 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SAVANNAH SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 20/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900580801 (savana venture). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2598
  5. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

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