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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2020 por CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELETRICOS EIRELI, processo nº 919367771, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919367771
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELETRICOS EIRELI
CNPJ do titular07.888.840/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Acompanhamento de viajantes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Reservas para transporte;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919367771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210264098 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELETRICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Landualdo de Sousa e nomeado novo representante GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  2. 20/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2637
  3. 20/10/2020 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850200190415 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 918332532 (TUK) código IPAS142 · RPI 2598
  4. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

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