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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2020 por ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA, processo nº 919362567, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919362567
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Automóveis;Bicicleta a motor;Bicicletas elétricas;Carrinhos de golfe [veículos];Carros;Carros autônomos;Carros de corrida;Carros esportivos;Carros robotizados;Carros sem motorista [carros autônomos];Carros torpedo;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Diciclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Drones civis;Drones com câmera;Drones para entrega;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Patinetes [veículos];Skates elétricos [hoverboard];Veículos aéreos;Veículos elétricos;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;Veículos sobre colchão de ar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919362567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828785929 (CROSS 125 CC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2628
  2. 23/02/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2616
  3. 07/07/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2583
  4. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

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