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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2020 por MARCIO RICARDO MARTINS ROCHA, processo nº 919352480, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919352480
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIO RICARDO MARTINS ROCHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Odontologia [cirurgião-dentista];Serviços de clínica médica;Serviços de odontologia;Serviços ortodônticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919352480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2696
  2. 26/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200456316 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO RICARDO MARTINS ROCHA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2677
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200456316 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIO RICARDO MARTINS ROCHA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 27/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2599
  5. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

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