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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2020 por BARBARA FERREIRA VIEGAS RUBIM, processo nº 919346863, nas classes 42. Registro em vigor até 16/03/2031.

Número do processo919346863
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/03/2020
Data da concessão16/03/2021
Vigência até16/03/2031
TitularBARBARA FERREIRA VIEGAS RUBIM
CNPJ do titular29.930.282/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria sobre regulação do setor elétrico [consultoria técnica].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919346863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2619
  2. 02/02/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2613
  3. 20/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente instrumento de procuração devidamente assinado e em que conste o local de assinatura do referido documento. Conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas vigente, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei (de acordo com o disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas assinadas digitalmente pelo outorgante por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) homologada por autoridade credenciada constante na relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Alternativamente, reapresente documento assinado manualmente. Ademais, a identificação do local de assinatura é um dado obrigatório conforme previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil e no item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor. A procuração reapresentada deve estar datada e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro. Finalmente, preste esclarecimentos acerca da especificação uma vez que o caráter do tipo de consultoria a ser prestada definirá sua correta classificação. Dessa forma, esclareça se deseja manter o pedido na classe 42 para assinalar ?Consultoria sobre regulação do setor elétrico [consultoria técnica]?, ou se deseja mudar para a classe 35 para assinalar ?Consultoria sobre regulação do setor elétrico [relacionada a gestão de negócios]?, ou se deseja mudar para a classe 36 para assinalar ?Consultoria sobre regulação do setor elétrico [Consultoria na área econômico-financeira]?, ou se deseja mudar para a classe 45 para assinalar ?Consultoria sobre regulação do setor elétrico [consultoria jurídica]?. Cumpra em uma única classe. código IPAS136 · RPI 2598
  4. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

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Classificação figurativa (Viena)