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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2020 por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME, processo nº 919343201, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919343201
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularTRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular09.168.152/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em pó;Cajuzinho [doce];Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de milho;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massas alimentares;Mel;Milho moído;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Orégano;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelões [torta];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pizzas;Pó para fabricação de doce;Pudins;Quibe;Quindins;Rissole;Rolinhos primavera;Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sorvetes;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Vinagre;Vinagre de álcool;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919343201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827595271 (FRILANCHE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2597
  2. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

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