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INDUSTRIAL FLOW SOLUTIONS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2020 por INDUSTRIAL FLOW SOLUTIONS OPERATING, LLC, processo nº 919331246, nas classes 07. Registro em vigor até 01/06/2031.

Número do processo919331246
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2020
Data da concessão01/06/2021
Vigência até01/06/2031
TitularINDUSTRIAL FLOW SOLUTIONS OPERATING, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Bombas submersíveis, a saber, bombas de depósito; bombas elétricas; bombas de polpa; bombas de lodo; bombas de águas residuais; bombas de resíduos; bombas de água residuais; bombas de esgoto; bombas de desaguamento; bombas submersíveis; sistemas de bombas compreendendo principalmente bombas submersas, e também incluindo controles eletrônicos de bombas, monitores da bomba para monitorar o status operacional de bombas, e alarmes de bombas que incluem alarmes de ponto alto, alarmes de detecção de óleo e alarmes de falha da bomba; Sistemas de bombas submersíveis compreendendo principalmente bombas submersas, e também incluindo monitores de bomba para monitorar o status operacional da bomba, e alarmes de bomba que incluem alarmes de ponto máximo do nível de água, alarmes de detecção de óleo e alarmes de falha de bomba; acessórios para bombas e sistemas de bombas, nomeadamente válvulas para bombas, impulsores de bomba, diafragmas de bomba, flutuadores de bomba e transdutores elétricos; Máquinas de bombeamento de fluidos constituídas por tubos, conduítes, sondas, sensores, bombas, bombas reversíveis, bombas de trituração, bombas submersíveis, bombas picadoras, válvulas, válvulas de portão, válvulas de retenção, controles e acionamentos de velocidade variável para máquinas de bombeamento de fluidos que bombeiam líquidos de acordo com a rede de bombeamento, o agrupamento de componentes dependendo da natureza da rede de bombeamento, vendida como uma unidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919331246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2630
  2. 11/05/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2627
  3. 19/01/2021 Notificação de oposição 850200438695 de 14/12/2020 código IPAS423 · RPI 2611
  4. 13/10/2020 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista US 88810586 de 25/02/2020, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2597
  5. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

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