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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2020 por ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., processo nº 919326960, nas classes 42. Registro em vigor até 23/05/2033.

Número do processo919326960
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2020
Data da concessão23/05/2023
Vigência até23/05/2033
TitularACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
CNPJ/CPF do titular05.563.165/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise e processamento de dados [serviço de informática] estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissões digitais; Armazenamento eletrônico de dados estritamente para gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Atualização de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Desenvolvimento de plataformas de computador estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Elaboração [concepção] de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Emissão/validação de certificado digital; Instalação de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Manutenção de software de computador relacionados a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Serviços de encriptação de dados relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Software como serviço [saas] relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919326960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2733
  2. 21/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200437712 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS237 · RPI 2724
  3. 18/01/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850200437712 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850190361789 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916557464 (UNIQ) e Petição 850200055936 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917394003 (UNIQ) código IPAS499 · RPI 2663
  4. 09/03/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200429919 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Análise e processamento de dados [serviço de informática] estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissões digitais; Armazenamento eletrônico de dados estritamente para gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Atualização de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Desenvolvimento de plataformas de computador estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Elaboração [concepção] de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Emissão/validação de certificado digital; Instalação de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Manutenção de software de computador relacionados a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Serviços de encriptação de dados relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Software como serviço [saas] relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais.<br /> código IPAS349 · RPI 2618
  5. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200437712 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  6. 13/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501536177 (UNIK Tailored interconnected solution driving your journey to excellence); 917074068 (Unika Sistemas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916557464 (UNIQ), Processo 917394003 (UNIQ), Processo 829170669 (UNICA) e Processo 917387872 (UNIKE TECHNOLOGIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2597
  7. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)