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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2020 por SILMOR COSMÉTICOS EIRELI, processo nº 919326943, nas classes 03. Registro em vigor até 17/05/2032.

Número do processo919326943
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2020
Data da concessão17/05/2022
Vigência até17/05/2032
TitularSILMOR COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular32.799.235/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMARIA; PRODUTOS COSMÉTICOS; SABONETES E PREPARADOS PARA O CABELO, CONDICIONADOR, XAMPU, CREME PARA PENTEAR E ALISAR; ARTIGOS DE TOUCADOR, ESMALTE PARA AS UNHAS; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA A PELE, CREMES PARA O ROSTO; DESODORANTE; HIDRATANTE CORPORAL E FACIAL; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; ÓLEOS CORPORAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919326943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2680
  2. 12/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200436904 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SILMOR COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /> código IPAS237 · RPI 2675
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200436904 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SILMOR COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 13/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820962066 (POWERDOSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2597
  5. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

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