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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2020 por ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., processo nº 919319874, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919319874
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
CNPJ/CPF do titular05.563.165/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

?Análise e processamento de dados [serviço de informática] estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissões digitais; Armazenamento eletrônico de dados estritamente para gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Atualização de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Desenvolvimento de plataformas de computador estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Elaboração [concepção] de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Emissão/validação de certificado digital; Instalação de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Manutenção de software de computador relacionados a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Serviços de encriptação de dados relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Software como serviço [saas] relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919319874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2692
  2. 12/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200437585 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS237 · RPI 2675
  3. 09/03/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200429816 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: ?Análise e processamento de dados [serviço de informática] estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissões digitais; Armazenamento eletrônico de dados estritamente para gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Atualização de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Desenvolvimento de plataformas de computador estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Elaboração [concepção] de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Emissão/validação de certificado digital; Instalação de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Manutenção de software de computador relacionados a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Serviços de encriptação de dados relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Software como serviço [saas] relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais<br /> código IPAS349 · RPI 2618
  4. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200437585 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  5. 13/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900822821 (HUNI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2597
  6. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

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Classificação figurativa (Viena)