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PANÍVOROS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2020 por J.A.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 919318142, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919318142
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.A.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular07.874.295/0001-74
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Bala comestível;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cajuzinho [doce];Chocolate;Churros [doce];Confeitos;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Esfiha;Farinha integral [uso alimentar];Flocos de milho;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho para pipoca;Pãezinhos;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pudins;Quindins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Ravióli;Sanduíches;Sorvetes;Tortas;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919318142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200401269 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J.A.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS235 · RPI 2675
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200401269 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J.A.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 06/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2596
  4. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

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Classificação figurativa (Viena)