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RAVE DE FAVELA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2020 por CAIO ALEXANDRE CRUZ, processo nº 919304958, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919304958
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO ALEXANDRE CRUZ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Disc-jóquei;Editoração eletrônica;Fã clube;Filmagem em vídeo;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Orientação vocacional;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música online, não baixável;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de composição musical;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Sonorização;Venda de ingressos para shows e espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919304958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2617
  2. 13/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2597
  3. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569