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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2020 por ROSEMERI SCHREIBER, processo nº 919302300, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919302300
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularROSEMERI SCHREIBER
CNPJ/CPF do titular06.167.230/0001-26
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de armarinhos;Comércio (através de qualquer meio) de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de souvenirs, a saber: Necessaire, bolsas, bonecas, estojos, porta moeda, pano de prato, carteira, fralda, jogo americano, puxa saco, porta pão, porta marmita, lixeirinha de carro, artigos de páscoa, trocador de bebê, porta fralda, babador, toalha de banho pra bebê.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919302300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200453776 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROSEMERI SCHREIBER<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2690
  2. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200453776 (23/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROSEMERI SCHREIBER<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  3. 27/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação por meio da substituição da expressão "tais como", tendo caráter genérico, por "a saber", para melhor adequação à NCL(11)35 reivindicada. código IPAS024 · RPI 2599
  4. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

Classificação figurativa (Viena)