QAI SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE QUALIDADE DE AR DE INTERIORES
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2020 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFRIGERAÇÃO, AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO,
processo nº 919297005, nas classes 16.
Registro em vigor até 28/06/2032.
Apostila para fim educacional;Boletim informativo;Cadernos de anotações;Cartazes [pôsteres];Catálogos;Circulares;Folhetos;Formulários [impressos];Imagens [representações gráficas];Impressos [gravuras];Jornais;Livro didático;Livros;Manuais [impressos];Material didático, exceto aparelhos;Material impresso;Periódicos;Prospectos;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Representações gráficas;Reproduções gráficas;Revistas [periódicos];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919297005 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2686
19/04/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200422034 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFRIGERAÇÃO, AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2676
26/01/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200422034 (03/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFRIGERAÇÃO, AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2612
06/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sigla comumente utilizada para descrever o objeto ou tema das publicações assinaladas, acompanhada de expressão igualmente descritiva (em apresentação gráfica e tipologia banal) e elemento figurativo meramente ornamental. Considera-se, portanto, o sinal em exame sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2596
31/03/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2569