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GREEN TOYS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2020 por GREEN TOYS INCORPORATED, processo nº 919295290, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919295290
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGREEN TOYS INCORPORATED
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos, nomeadamente, conjuntos de chá de brinquedo, utensílios de pastelaria e panelas de brinquedo, baldes de areia de brinquedo, Pás de areia de brinquedo, ancinhos de areia de brinquedo, moldes para castelos de areia, conjuntos de jardinagem de brinquedo compreendendo pratinhos para vasos de plantas, vasos para plantas, espátulas, sementes de solo de flor e plantas de brinquedo, todos os vendidos juntos como uma unidade; Brinquedos voadores, nomeadamente discos voadores de brinquedo; brinquedos fabricados inteiramente a partir de materiais reciclados, nomeadamente discos voadores de brinquedos, cordas de pular, brinquedos infantis, brinquedos de brincar sob a forma de jogos para crianças para imitar as ocupações da vida real, blocos de construção de brinquedo, veículos de brinquedo; caminhões de brinquedo, barcos de brinquedo, aviões e helicópteros de brinquedo, conjuntos de ferramentas de brinquedo, foguetes de brinquedo, brinquedos para bebês, trens de brinquedo, naves espaciais de brinquedo, submarinos de brinquedo, brinquedos para modelar, encaixar e empilhar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919295290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comuns e genéricos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2598
  2. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

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