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CREME DONZELA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2020 por SORVEDOCES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 919290566, nas classes 30. Registro em vigor até 02/08/2032.

Número do processo919290566
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2020
Data da concessão02/08/2022
Vigência até02/08/2032
TitularSORVEDOCES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular03.752.344/0001-45
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cremes[culinária], Creme de avelã com cacau, creme de chocolate com bombom, creme de chocolate com biscoito, creme de chocolate com trufa, mistura com avelãs e cacau[doce], bombons, cacau, chocolate, caramelos [doces], doces(incluídos nesta classe), mousses de chocolate.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919290566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2691
  2. 31/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200424334 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SORVEDOCES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO<br /> código IPAS237 · RPI 2682
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200424334 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SORVEDOCES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 06/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817234063 (DONZELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2596
  5. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

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