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PRIME FÓRMULAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2020 por ORIGINAL PHARMA MANIPULACAO LTDA ME, processo nº 919287212, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919287212
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularORIGINAL PHARMA MANIPULACAO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.394.443/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aviamento de receita em farmácia de manipulação;Consultoria em farmacêutica;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919287212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200414483 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ORIGINAL PHARMA MANIPULACAO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2676
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200414483 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ORIGINAL PHARMA MANIPULACAO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 06/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2596
  4. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

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