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STARGENE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2020 por STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 919283764, nas classes 30. Registro em vigor até 17/11/2030.

Número do processo919283764
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/02/2020
Data da concessão17/11/2020
Vigência até17/11/2030
TitularSTARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular36.865.113/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolos;Brigadeiros;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Canela [especiaria];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cocada [doce];Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Crepe;Doce de cacau;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de tapioca*;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Levedura *;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Maionese;Massa de farinha;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de maçã [condimento];Molho de tomate;Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Palm sugar;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picolés;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para fabricação de doce;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própolis*;Quinoa processada;Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes processadas para uso como tempero;Sorvetes;Sushi;Tapioca;Torrone;Tortas;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919283764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220149581 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Cedente: </b>MATHEUS LINDENMEYER WELTER [BR]<br/><b>Cessionário: </b>STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2679
  2. 17/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2602
  3. 06/10/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2596
  4. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

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