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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2020 por HOJJI SOLUÇÕES E COMERCIO LTDA, processo nº 919283160, nas classes 05. Registro em vigor até 05/07/2032.

Número do processo919283160
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/02/2020
Data da concessão05/07/2022
Vigência até05/07/2032
TitularHOJJI SOLUÇÕES E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.462.684/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Suplemento Alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919283160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220388488 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /> código IPAS532 · RPI 2827
  2. 31/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230475253 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HOJJI SOLUÇÕES E COMERCIO LTDA<br /><b>Cedente: </b>OURIFITO LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HOJJI SOLUÇÕES E COMERCIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2756
  3. 20/09/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220388488 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /> código IPAS400 · RPI 2698
  4. 05/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2687
  5. 14/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210265214 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A2F LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATRICK BERNARDINI<br /> código IPAS237 · RPI 2684
  6. 03/08/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210265214 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A2F LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PATRICK BERNARDINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2639
  7. 04/05/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915791277 (ACALMIL) e 916062120 (ACALMIL AP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 770160433 (ACALMIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2626
  8. 24/11/2020 Notificação de oposição 850200367109 de 26/10/2020 e 850200297908 de 08/09/2020 código IPAS423 · RPI 2603
  9. 25/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2590
  10. 11/08/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2570, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2588
  11. 07/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2570

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