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YELLOW PROFESSIONAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2020 por GUILHERME GONCALVES KRAWCZYK, processo nº 919281729, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919281729
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME GONCALVES KRAWCZYK
UF · PaísDF · BR

Tradução: AMARELO PROFISSIONAL

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aluguel de aparelhos para estilização de cabelos;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Bronzeamento artificial;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Implante de cabelos;Manicure e pedicure;Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;serviços de barbeiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919281729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913346594 (YELLOW ALFAPARF GROUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida YELLOW ALFAPARF GROUP, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2615
  2. 30/06/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2582
  3. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

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