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ZEST AI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2020 por ZEST AI IP, LLC, processo nº 919281257, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919281257
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularZEST AI IP, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de análise financeira relacionados a empréstimos parcelados comerciais e de consumidores, financiamento, subscrição, e serviços de empréstimos ao consumidor e comerciais; empréstimos a prestações; emissão de cartões de crédito; processamento de pagamentos de cartão de crédito; pesquisas relacionadas a cartões de crédito; serviços de consultoria de dívida; consultoria financeira; avaliação financeira (seguros, bancária, imobiliária); serviços bancários online; serviços atuariais de seguros; fornecimento de informações financeiras; investigação sobre cartões de crédito; serviços de garantias financeiras; serviços atuariais; serviços de consultoria em avaliação de riscos e subscrição de requerentes de seguros; consultoria de seguros; informações sobre seguros; consultoria financeira; análise financeira.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919281257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2618
  2. 29/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registros n° 906884780 e 906884861), esclareça a divergência entre o nome/endereço do requerente do presente pedido e do titular do(s) registro(s) em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas, não bastando a mera declaração de tal condição. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. código IPAS136 · RPI 2595
  3. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

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