® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TREINADO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2020 por FERNANDO TURMINA, processo nº 919271936, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919271936
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO TURMINA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Orientação [treinamento];Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Treinamento prático [demonstração];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919271936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2696
  2. 19/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200413808 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO TURMINA<br /><b>Procurador: </b>Cassiano de Oliveira Lopes<br /> código IPAS237 · RPI 2676
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200413808 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FERNANDO TURMINA<br /><b>Procurador: </b>Cassiano de Oliveira Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 29/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico e necessário aos serviços que visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2595
  5. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

Classificação figurativa (Viena)