® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GreenCoin

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2020 por AMB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA - ME, processo nº 919271790, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919271790
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularAMB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular24.143.515/0001-09
UF · PaísRS · BR

Tradução: Moeda Verde

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços financeiros; serviços de câmbio financeiro; serviços de assuntos financeiros, a saber, serviços de moeda digital; serviços de criptomoeda; serviços de moeda virtual; serviços de carteira de moeda digital e serviços de armazenamento; serviços bancários eletrônicos através de uma rede de computador mundial; serviços de troca de moeda; serviços de processamento de pagamentos; serviços de negociação de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativo digital e cadeia de blocos, ativo digitalizado, token digital, token de criptografia e token utilitário; serviços de processamento para terceiros de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativo digital e cadeia de blocos, ativo digitalizado, token digital, token criptográfico e token utilitário; serviços de facilitação de transferências de equivalentes de caixa eletrônicos; serviços de fornecimento de informações financeiras sob a forma de classificação de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativo digital e cadeia de blocos, ativo digitalizado, token digital, token de criptografia e token utilitário; serviços de fornecimento de informações financeiras nas áreas de mercados de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, token digital, token de criptografia e mercados de token de utilitário; serviços de reportagem de notícias na área de notícias financeiras; serviços financeiros, a saber, fornecimento de serviços em moeda virtual para utilização por membros de uma comunidade on-line através de uma rede de computadores mundial; serviços de emissão de tokens de valor; serviços de gerenciamento de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e cadeia de blocos, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens de criptografia e tokens de utilitários; serviços financeiros, a saber, fornecimento de um intercâmbio financeiro para o comércio de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens de criptografia e tokens utilitários; serviços de negociação de criptomoeda; serviços de troca de criptomoedas; serviços de processamento de pagamento de criptomoedas; serviços de pagamento eletrônico; serviços deprocessamento de pagamentos eletrônicos através de serviços de carteira eletrônica; serviços de gestão de moeda; serviços de transferência de moeda; serviços financeiros, a saber, fornecimento de transferência eletrônica de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens de criptografia e tokens de utilitários; serviços de consultoria financeira na área de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens de criptografia e tokens utilitários; serviços de fornecimento de processamento eletrônico e rastreamento de transferências eletrônicas de fundos; serviços de câmbio de moeda; serviços de gestão de investimentos; serviços de troca de dinheiro; serviços de gestão de carteiras de investimento em ativos digitais; serviços de custódia para instituições financeiras e fundos; serviços de listagem e negociação de swaps e derivativos em moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e cadeia de blocos, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens de criptografia e tokens utilitários; serviços de câmbio monetário; serviços de troca de dinheiro; serviços de compensação e reconciliação de transações financeiras; serviços de transferência eletrônica de fundos; serviços de informação financeira; serviços de negociação financeira eletrônica; serviços de negociação financeira eletrônica, a saber, negociação da área de ativos digitalizados; serviços de fornecimento de informações financeiras sob encomenda e em tempo real sobre moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e de cadeia de blocos, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens de criptografia e tokens de utilitários; serviços de fornecimento de um website com informações financeiras relacionadas a pagamentos em moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativo digital e cadeia de blocos, ativo digitalizado, token digital, token de criptografia e token de utilitário; serviços de fornecimento de informações nas áreas de investimento e finanças através de redes de computadores e rede de comunicação global; serviços de negociação eletrônica de instrumentos financeiros; serviços de pagamento de comércio eletrônico.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919271790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914889567 (Moeda Verde). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2614
  2. 14/07/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2584
  3. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AMB ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA - ME