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VÁRIOS TRANSPORTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2020 por ETC LUNE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA EPP, processo nº 919270298, nas classes 39. Registro em vigor até 05/07/2032.

Número do processo919270298
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2020
Data da concessão05/07/2022
Vigência até05/07/2032
TitularETC LUNE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA EPP
CNPJ do titular01.320.716/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de transporte;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Reservas para transporte;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mudança;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919270298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2687
  2. 24/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200396080 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ETC LUNE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2681
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200396080 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ETC LUNE TRANSPORTE DE CARGAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 13/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa que não se presta a distinguir o serviço, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2597
  5. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

Classificação figurativa (Viena)