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KINDER ÁGUAS & SUCOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2020 por KINDER ROYALTIES E LICENÇAS EIRELI, processo nº 919267599, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919267599
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularKINDER ROYALTIES E LICENÇAS EIRELI
CNPJ do titular26.573.688/0001-92
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Água-de-coco;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Refrigerantes;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xaropes para bebidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919267599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200423838 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KINDER NETO PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2682
  2. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210116932 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KINDER ROYALTIES E LICENÇAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200423838 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KINDER NETO PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 06/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2596
  5. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

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Classificação figurativa (Viena)