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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2020 por ADAMA BRASIL S/A, processo nº 919267114, nas classes 01. Registro em vigor até 26/01/2031.

Número do processo919267114
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2020
Data da concessão26/01/2021
Vigência até26/01/2031
TitularADAMA BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular02.290.510/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Fertilizantes;Fosfatos [fertilizantes];Mama [fertilizante];Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Produtos químicos para melhoramento de solos;Sais [fertilizantes];Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919267114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2612
  2. 10/11/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2601
  3. 27/10/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2595, de 29/09/2020, tendo em vista inobservância, no documento de procuração, de assinatura com certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. código IPAS402 · RPI 2599
  4. 29/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente o documento original de procuração devidamente assinado, ao invés de sua versão digitalizada, a fim de que possam ser verificados os certificados das assinaturas. A procuração deve conter data igual ou anterior à data do depósito ou ratificar atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o §1º do art. 2º e com o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõem sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal: Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Alternativamente, apresente procuração assinada de modo convencional (não digital), com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2595
  5. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

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