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GREEN MATE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2020 por GUILHERME BOCASANTA 10310365988, processo nº 919265359, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919265359
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME BOCASANTA 10310365988
CNPJ/CPF do titular35.055.181/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919265359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário (expressão em língua inglesa para se referir às folhas de erva mate utilizada no preparo de bebidas), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2594
  2. 24/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2568

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)