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Game GeeK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2020 por YURI HIGASHI DE ARRUDA ITO., processo nº 919264972, nas classes 41. Registro em vigor até 17/08/2031.

Número do processo919264972
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2020
Data da concessão17/08/2021
Vigência até17/08/2031
TitularYURI HIGASHI DE ARRUDA ITO.
UF · PaísSP · BR

Tradução: Jogos Geek

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aulas particulares;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Serviços de divertimento;Campeonato entre Jogadores de Games (online e offline);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919264972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220008165 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GEEKIE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2779
  2. 15/02/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220008165 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GEEKIE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE S.A.<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2667
  3. 17/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2641
  4. 15/06/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2632
  5. 02/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração devidamente assinada, visto que o documento apresentado foi assinado eletronicamente pelo requerente, e não digitalmente com base em certificado digital. Ressalte-se que a indicação, no certificado que acompanha o documento, de que um terceiro (procurador ou firma prestadora do serviço de assinatura eletrônica) assinou o documento com certificado digital ICP-Brasil não é suficiente para que este seja aceito, uma vez que o documento deve ser assinado digitalmente pelo requerente, e não por terceiros. A data da nova procuração deverá ser igual ou anterior à do depósito da marca ou deverá constar cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados. código IPAS136 · RPI 2617
  6. 23/06/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2581
  7. 24/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2568

Classificação figurativa (Viena)