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CIENTIFIC SYNOVIAL IMPLANT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2020 por ALLANMAR INTERNATIONAL COMPANY S.R.L., processo nº 919264182, nas classes 10. Registro em vigor até 19/04/2032.

Número do processo919264182
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2020
Data da concessão19/04/2022
Vigência até19/04/2032
TitularALLANMAR INTERNATIONAL COMPANY S.R.L.
UF · País— · AR

Tradução: IMPLANTE SINOVIAL CIENTÍFICO

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Implantes cirúrgicos com materiais artificiais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919264182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2676
  2. 22/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200326665 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALLANMAR INTERNATIONAL COMPANY S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2672
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200326665 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALLANMAR INTERNATIONAL COMPANY S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 24/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa que não se presta a distinguir o produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830253980 (C CIENTIFIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2594
  5. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)