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ABRE CAMINHO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2020 por PORTO FIRME INDUSTRIAL LTDA, processo nº 919256783, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919256783
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularPORTO FIRME INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.260.002/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de lavanda;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Cosméticos;Cristal para banho de uso pessoal;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Extratos de ervas para fins cosméticos;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para perfumar ambientes;Produtos para defumação [perfumaria];Sabões*;Sabonetes;Varetas de incenso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919256783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822113279 (ABRE CAMINHO COMPLETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2594
  2. 24/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2568

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