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MARACAR AUTO PEÇAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2020 por N.B PIRES CENTRO AUTOMOTIVO, processo nº 919251293, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919251293
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/02/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularN.B PIRES CENTRO AUTOMOTIVO
CNPJ do titular31.095.595/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Auto Peças; Automóveis;

Classe 37 — Construção e reparos

Mecânica; Lanternagem ou funilaria de veículo automotor, manutenção; Reparação Elétrica de Veículo Automotor; Alinhamento e Balanceamento de Veículo Automotor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919251293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2701
  2. 17/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210126315 (30/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>N.B PIRES CENTRO AUTOMOTIVO<br /> código IPAS237 · RPI 2680
  3. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210126315 (30/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>N.B PIRES CENTRO AUTOMOTIVO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  4. 02/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não s��o registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado (no caso, a expressão de propaganda ?a sua melhor opção?), será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no item ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2617
  5. 29/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na classe NCL(11)37 para assinalar "Mecânica; Lanternagem ou funilaria de veículo automotor, manutenção; Reparação Elétrica de Veículo Automotor; Alinhamento e Balanceamento de Veículo Automotor" ou na classe NCL(11) 12 para assinalar "Auto Peças; Automóveis" código IPAS136 · RPI 2595
  6. 31/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2569

Classificação figurativa (Viena)